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Ofício Ibama

Feb. 23 2023 — 8:39 a.m.

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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO MATO GROSSO Despacho nº 4343806/2019-SUPES-MT Processo nº 02013.000567/2019-81 Interessado: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO À/Ao DIPRO GABINETE PRESIDENCIA Assunto: Convite do Governo do estado de Mato Grosso Ao Gabinete da Presidência e DIPRO, 1. Com os cordiais cumprimentos, encaminho o convite do Governador do Estado de Mato Grosso, para participar do "1º Encontro Nacional dos Agricultores Indígenas", na Terra Indígena U5ari5 (4343755), programada para o dia 13/02/2019, no município de Campo Novo dos Parecis, com a participação de autoridades públicas, conforme documento retro. 2. Ao que parece, a colheita de grãos prevista para o evento, na Terra Indígena, corresponde a mesma área objeto do auto de infração e do embargo do Ibama, cuja ação fiscalizatória foi conduzida e coordenada pela DIPRO, no ano de 2018, tendo em vista terem sido confirmados o plan5o de organismos gene5camente modificados dentro da Terra Indígena e processos de arrendamentos por não índios, a5vidades irregulares, e que, portanto, foram alvos de ação fiscalizatória federal desta Autarquia. 3. Contudo, acrescento que esta Superintendência desconhece qualquer decisão judicial que teria suspendido os efeitos dos Termo de Embargos impostos pelo IBAMA, de modo que estando a área ainda embargada administra5vamente, os grãos a serem colhidos neste "1º Encontro" teriam sido produzidos sobre área objeto de embargo, infringindo o Decreto 6514/2008 por descumprimento de embargo. 4. Cumpre registrar que, após a ação fiscalizatória, o IBAMA assinou a Portaria Conjunta nº 2, de 10/12/2018, a qual tem por obje5vo propor regulamentação acerca do licenciamento ambiental de a5vidades potencialmente poluidoras em Terras Indígenas a serem desenvolvidas por índios. 5. Contudo, até o momento, não há regulamentação de licenciamento ambiental neste sentido e nem sequer houve emissão de licença ambiental que permitisse tal atividade. A Portaria Conjunta nº 2 (...) “Instui Grupo de Trabalho Interinstucional para propor diretrizes e procedimentos de gestão ambiental com a finalidade de orientar, disciplinar e controlar o uso e a exploração dos recursos naturais de empreendimentos e avidades de iniciava dos povos Despacho Supes-MT 4343806 SEI 02013.000567/2019-81 / pg. 1
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indígenas em seus respectivos territórios” (SEI 3968363). 6. Diante do exposto, solicito os bons prés5mos desse Gabinete, no sen5do de verificar se houve alguma decisão judicial contrária às ações do Ibama na respec5va Terra Indígena, a qual determinaria a suspensão dos efeitos dos Termos de Embargos lavrados pelo Instituto. 7. Não havendo decisão judicial pelo desembargo da área, solicitamos orientação quanto aos procedimentos e providências administra5vas que deverão ser tomadas, inclusive quanto ao produto perecível colhido (grãos) ilegalmente. 8. Por fim, sugiro, mui respeitosamente, que analise a possibilidade de comunicar ao Ministério Público Federal (6ª Câmara) acerca do fato, para que sejam tomadas as devidas providências. Respeitosamente, (assinado eletronicamente) Lívia Karina Passos Martins Superintendente do Ibama/MT Documento assinado eletronicamente por LIVIA KARINA PASSOS MARTINS, Superintendente, em 12/02/2019, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4343806 e o código CRC 805B9ECD. Referência: Processo nº 02013.000567/2019-81 SEI nº 4343806 Despacho Supes-MT 4343806 SEI 02013.000567/2019-81 / pg. 2