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Ofício Ibama
Feb. 23 2023 — 8:39 a.m.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO MATO GROSSO
Despacho nº 4343806/2019-SUPES-MT
Processo nº 02013.000567/2019-81
Interessado: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
À/Ao DIPRO
GABINETE PRESIDENCIA
Assunto: Convite do Governo do estado de Mato Grosso
Ao Gabinete da Presidência e DIPRO,
1. Com os cordiais cumprimentos, encaminho o convite do Governador do Estado de Mato
Grosso, para participar do "1º Encontro Nacional dos Agricultores Indígenas", na Terra Indígena U5ari5
(4343755), programada para o dia 13/02/2019, no município de Campo Novo dos Parecis, com a
participação de autoridades públicas, conforme documento retro.
2. Ao que parece, a colheita de grãos prevista para o evento, na Terra
Indígena, corresponde a mesma área objeto do auto de infração e do embargo do Ibama, cuja ação
fiscalizatória foi conduzida e coordenada pela DIPRO, no ano de 2018, tendo em vista terem sido
confirmados o plan5o de organismos gene5camente modificados dentro da Terra Indígena e
processos de arrendamentos por não índios, a5vidades irregulares, e que, portanto, foram alvos de
ação fiscalizatória federal desta Autarquia.
3. Contudo, acrescento que esta Superintendência desconhece qualquer decisão judicial
que teria suspendido os efeitos dos Termo de Embargos impostos pelo IBAMA, de modo que estando a
área ainda embargada administra5vamente, os grãos a serem colhidos neste "1º Encontro" teriam
sido produzidos sobre área objeto de embargo, infringindo o Decreto 6514/2008 por descumprimento
de embargo.
4. Cumpre registrar que, após a ação fiscalizatória, o IBAMA assinou a Portaria Conjunta
nº 2, de 10/12/2018, a qual tem por obje5vo propor regulamentação acerca do licenciamento
ambiental de a5vidades potencialmente poluidoras em Terras Indígenas a serem desenvolvidas por
índios.
5. Contudo, até o momento, não há regulamentação de licenciamento ambiental neste
sentido e nem sequer houve emissão de licença ambiental que permitisse tal atividade.
A Portaria Conjunta nº 2 (...) “Instui Grupo de Trabalho Interinstucional para propor diretrizes e
procedimentos de gestão ambiental com a finalidade de orientar, disciplinar e controlar o uso e a
exploração dos recursos naturais de empreendimentos e avidades de iniciava dos povos
Despacho Supes-MT 4343806 SEI 02013.000567/2019-81 / pg. 1
indígenas em seus respectivos territórios” (SEI 3968363).
6. Diante do exposto, solicito os bons prés5mos desse Gabinete, no sen5do de verificar se
houve alguma decisão judicial contrária às ações do Ibama na respec5va Terra Indígena, a qual
determinaria a suspensão dos efeitos dos Termos de Embargos lavrados pelo Instituto.
7. Não havendo decisão judicial pelo desembargo da área, solicitamos orientação quanto
aos procedimentos e providências administra5vas que deverão ser tomadas, inclusive quanto ao
produto perecível colhido (grãos) ilegalmente.
8. Por fim, sugiro, mui respeitosamente, que analise a possibilidade de comunicar ao
Ministério Público Federal (6ª Câmara) acerca do fato, para que sejam tomadas as devidas
providências.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
Lívia Karina Passos Martins
Superintendente do Ibama/MT
Documento assinado eletronicamente por LIVIA KARINA PASSOS MARTINS, Superintendente,
em 12/02/2019, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4343806 e o código
CRC 805B9ECD.
Referência: Processo nº 02013.000567/2019-81 SEI nº 4343806
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